Justiça do RN condena motorista embriagado por direção perigosa em Guamaré
Homem recebeu pena de um ano, um mês e seis dias de detenção após ignorar ordem da Polícia Militar e dirigir sob efeito de álcool sem CNH.
A 2ª Vara da Comarca de Macau determinou a condenação de um homem a um ano, um mês e seis dias de detenção, em regime semiaberto, por dirigir embriagado e realizar manobras perigosas em via pública de Guamaré, no Rio Grande do Norte. A decisão, proferida pela juíza Brunna Melgaço Alves em 20/10/2026, visa garantir a segurança da coletividade e coibir condutas que coloquem vidas em risco nas vias urbanas.
Os fatos ocorreram em 18 de janeiro de 2025, quando a Polícia Militar foi acionada para conter um motorista que realizava manobras de “cavalo de pau”. Apesar de uma primeira intervenção, na qual os policiais orientaram o condutor a seguir a pé, o réu reincidiu na infração pouco tempo depois, sendo preso em flagrante pelo Ministério Público (MPRN).
A magistrada Brunna Melgaço Alves fundamentou a sentença em provas técnicas, incluindo exames médicos que atestaram o estado de embriaguez e o depoimento de agentes de segurança. A ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi agravante considerada na dosimetria da pena, que ainda inclui a proibição de obter habilitação por dez meses e 23 dias.
A condenação reforça a postura rigorosa do Poder Judiciário frente a delitos que ameaçam a integridade física de pedestres e demais condutores. O réu, que apresentou versões contraditórias durante o processo, ainda pode recorrer da decisão.

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