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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Ministério Público pede investigação após dano em urna de Parnamirim

Ação visa identificar responsável por obstrução na tecla de urna eletrônica; substituição imediata garantiu continuidade do pleito.

Urna eletrônica sendo analisada pela Polícia Federal.
Urna eletrônica submetida a perícia pela Polícia Federal após dano em Parnamirim. · Foto: BNews RN - Divulgação

O Ministério Público Eleitoral solicitou a abertura de um inquérito para identificar o autor da obstrução na tecla 3 de uma urna eletrônica em Parnamirim, na Grande Natal. A medida, comunicada nesta quarta-feira, 28/10/2026, busca esclarecer a autoria da fraude e garantir a lisura do pleito, após o equipamento ter sido alvo de vandalismo no domingo, 25 de outubro de 2026.

O episódio, relatado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador João Rebouças, durante sessão do TRE-RN em 27 de outubro de 2026, afetou a seção 582 da 50ª Zona Eleitoral, localizada na Escola Estadual Dom Nivaldo Monte, em Emaús. A irregularidade foi notada por um eleitor por volta das 11h, momento em que o equipamento foi prontamente retirado de operação. A substituição por uma urna de contingência permitiu que o processo eleitoral seguisse sem prejuízo ao direito ao voto dos cidadãos presentes.

Mais de 130 pessoas haviam registrado suas escolhas antes da constatação do problema técnico. A Polícia Federal (PF) assumiu a responsabilidade de periciar o item, que permanece lacrado. Embora o corregedor tenha destacado que a vontade do eleitor é o pilar da Justiça Eleitoral, o inquérito policial é a via definitiva para apurar se houve tentativa deliberada de comprometer a integridade do sistema ou o resultado do sufrágio.

Diferente de outras ocorrências do segundo turno, que somaram 11 registros no sistema da Justiça Eleitoral, este caso corre de forma autônoma devido à complexidade técnica da perícia. Até o momento, nenhum suspeito foi detido, e as investigações seguem em curso sob sigilo para não comprometer a coleta de provas sobre o ato contra a soberania popular.

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