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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Morador é condenado a pagar indenização após falsas acusações no RN

Decisão judicial de 23/10/2026 impõe pagamento de R$ 3 mil por danos morais após uso abusivo do sistema judiciário em litígio de vizinhança.

Imagem ilustrativa de aparelho de som e ambiente residencial no RN
Aparelho de som e ambiente residencial em Maxaranguape — Foto: Divulgação/Magnific

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, nesta sexta-feira, 23/10/2026, um morador ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais devido ao uso indevido da máquina pública, após o autor processar injustamente seu vizinho com alegações infundadas de perturbação do sossego por som alto em Caraúbas, município de Maxaranguape, na Grande Natal. A decisão visa proteger a honra de quem foi alvo de uma tentativa de litigância de má-fé reiterada.

O autor da ação buscava restringir o uso do imóvel pelo vizinho e obter compensação financeira, sustentando que festas ruidosas ocorriam de forma prolongada na localidade. Contudo, o magistrado Diego Dantas, ao analisar o caso, constatou que as acusações careciam de lastro probatório. A defesa do réu demonstrou, inclusive, que o autor já havia sofrido condenação na esfera Criminal por calúnias anteriores contra a mesma pessoa.

Conforme os autos, perícias e depoimentos confirmaram que o sistema de som utilizado era de pequeno porte, operado em volumes adequados para um ambiente residencial. "O laudo de perícia juntado não ostenta elementos suficientes para demonstrar, de forma objetiva e conclusiva, que os ruídos emitidos pela residência do réu ultrapassam os limites legais de tolerância", fundamentou o juiz. A prova testemunhal reforçou que o uso do aparelho era esporádico e respeitava os horários previstos em lei.

O magistrado classificou a insistência do autor como abuso de direito. Ao arrastar o vizinho para uma nova disputa judicial baseada em narrativas já desmentidas, o autor causou transtornos que superam o mero aborrecimento cotidiano, violando a dignidade do réu. A decisão ainda permite recurso, mantendo o impasse jurídico sob a análise das instâncias superiores.

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