MPRN denuncia ex-secretária e empresário por desmatamento de Mata Atlântica na Grande Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou irregularidades em uma área equivalente a 30 campos de futebol em Extremoz.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou uma ex-secretária de Meio Ambiente de Extremoz (RN), um empresário e uma empresa pelo desmatamento irregular de uma área de Mata Atlântica. A decisão, que busca responsabilizar os envolvidos por danos ambientais significativos em um terreno de 21,58 hectares — extensão equivalente a cerca de 30 campos de futebol —, foi formalizada com o objetivo de frear a destruição de ecossistemas protegidos em 08/10/2026.
A denúncia aponta que as intervenções no distrito de Estivas ocorreram sem o licenciamento necessário do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), órgão estadual competente para autorizar obras de tal magnitude. Segundo o Ministério Público, a supressão da vegetação visava a construção de um empreendimento residencial e comercial, ignorando proteções legais sobre o bioma Mata Atlântica e sobre Área de Preservação Permanente (APP) composta por dunas.
A proteção da Mata Atlântica e das dunas é vital para a manutenção do equilíbrio ecológico e para evitar desastres ambientais, sendo áreas que, por lei, possuem restrições rigorosas de ocupação. Werner Farkat, diretor geral do Idema, reforçou que intervenções nessas zonas sensíveis são proibidas, exceto em casos excepcionais de utilidade pública, o que não se configuraria nesta situação específica.
O caso, que agora segue sob análise da Justiça, também expõe a tensão entre a gestão municipal e a estadual. Enquanto a Prefeitura de Extremoz sustenta que licenciou o projeto com base em autorizações do Ibama, o Ministério Público enfatiza que a legislação exige a anuência do Idema, configurando uma divergência jurídica central na denúncia. O órgão ministerial também solicitou a fixação de um valor mínimo de R$ 100 mil para a reparação de danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Estadual de Prevenção do Meio Ambiente.
Os denunciados podem responder pelos crimes previstos nos artigos 38-A e 50 da Lei nº 9.605/1998, que estabelecem penas de detenção para quem destrói vegetação em estágio de preservação ou danifica áreas fixadoras de dunas. O processo ainda não tem sentença definitiva e cabe defesa aos citados.

Comentários (0)
Deixe seu comentário