Prefeitura de Natal determina aviso prévio para bloqueios de ruas
Nova lei sancionada pelo prefeito Paulinho Freire impõe prazo de 72 horas para comunicação de interdições em vias públicas, garantindo previsibilidade aos condutores.
A Prefeitura de Natal estabeleceu a obrigatoriedade de comunicar à população qualquer bloqueio total ou parcial em vias urbanas com antecedência mínima de 72 horas. A medida, definida pelo prefeito Paulinho Freire em lei publicada no Diário Oficial do Município em 07 de outubro de 2026, visa organizar o fluxo de tráfego e minimizar os impactos diretos na rotina de trabalhadores e moradores que dependem da mobilidade urbana.
A nova legislação reforça o direito dos cidadãos ao acesso à informação e à fluidez nas vias, excluindo apenas intervenções causadas por situações de emergência, onde o caráter imprevisível exige resposta imediata dos órgãos competentes.
Para garantir a eficácia da norma, o Executivo municipal deverá utilizar seus canais oficiais de comunicação, incluindo sites institucionais, redes sociais e veículos de rádio e televisão locais. Além disso, a sinalização física nos pontos de interrupção tornou-se mandatória, devendo conter orientações claras sobre rotas alternativas e o cronograma previsto para a liberação do trânsito.
Em casos de bloqueios intermitentes, a regra exige a exposição detalhada dos horários e da duração das interrupções. Quando a interdição for total, a sinalização deve destacar a data e a previsão de normalização do trecho.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo aos cidadãos mais transparência nas intervenções viárias realizadas na capital potiguar.

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