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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

TJRN mantém dever de rede social remover conteúdos ilícitos recorrentes

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte facilita a exclusão de postagens idênticas após notificação. Medida evita o ciclo infinito de processos judiciais.

Imagem ilustrativa de dispositivos móveis com redes sociais.
Decisão do TJRN busca conter a propagação de conteúdos ilícitos em plataformas digitais. · Foto: Reprodução

Uma rede social foi obrigada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a remover novas postagens que sejam idênticas a conteúdos anteriormente declarados ilícitos pela Justiça. A decisão, confirmada nesta segunda-feira, 26/10/2026, visa garantir a dignidade das vítimas de abusos online, evitando que o mesmo material ofensivo precise ser judicializado repetidamente para ser excluído.

O entendimento, consolidado em segunda instância, estabelece que a empresa deve atuar prontamente após ser notificada sobre a existência da nova publicação. A medida não impõe uma vigilância constante sobre os usuários, mas cria uma salvaguarda jurídica para que o cidadão não fique refém da lentidão processual diante da viralização de conteúdos danosos.

O caso teve origem na 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, que inicialmente determinou a retirada dos conteúdos, o fornecimento de registros de acesso e de números de IP vinculados às contas infratoras. A empresa, que também interage com o TikTok, havia recorrido da decisão sob a justificativa de que a obrigação de remover futuras reproduções sem ordens judiciais específicas seria excessiva.

Os desembargadores do TJRN afastaram o argumento de censura prévia, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o colegiado, o dever de remoção após notificação específica é um mecanismo de efetividade do direito à honra, e não um monitoramento preventivo. A plataforma permanece sujeita a multa diária em caso de descumprimento das ordens.

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