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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Ciência & Saúde

Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgias reparadoras após bariátrica

Decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal garante cobertura de procedimentos funcionais para paciente e fixa indenização por danos morais.

Martelo de juiz sobre mesa de madeira representando decisão judicial.
Decisão judicial garante cirurgias reparadoras pós-bariátrica. · Foto: Magnific

A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma operadora de plano de saúde a custear cirurgias reparadoras necessárias para uma paciente que reduziu 54 kg após cirurgia bariátrica, conforme sentença proferida em 19/10/2026. A determinação judicial visa garantir a integridade física e o bem-estar da beneficiária, que sofre com sequelas funcionais, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais devido à negativa indevida dos procedimentos.

A paciente, que atingiu 62 kg após o procedimento de redução de estômago realizado em 2023, passou a enfrentar quadros graves de dermatite por atrito, hidradenite e dificuldades severas de higiene. A complexidade do quadro clínico exigiu a indicação médica de diversas intervenções, como abdominoplastia e mastopexia, visando restaurar a funcionalidade corporal afetada pelo excesso de pele.

A operadora, em 19/10/2026, contestou a obrigação alegando que as cirurgias teriam finalidade meramente estética e estariam fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, a perícia judicial foi determinante para distinguir quais intervenções possuíam caráter reparador, excluindo da sentença apenas os procedimentos de natureza estritamente estética, como a lipoaspiração.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmado no Tema 1.069. O tribunal consolidou a tese de que o plano de saúde deve cobrir cirurgias plásticas que sejam parte integrante do tratamento pós-bariátrica, priorizando a saúde do paciente sobre diretrizes administrativas restritivas.

A sentença, que ainda admite recurso, reforça que a recusa injustificada de cobertura para tratamentos essenciais extrapola o mero descumprimento contratual, gerando danos morais ao paciente que tem seu processo de recuperação física obstruído.

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