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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Como trabalhadores informais e MEI podem acessar o programa Minha Casa, Minha Vida

A ausência de registro na Carteira de Trabalho não impede o financiamento. Saiba quais documentos comprovam renda para garantir as condições do Governo Federal.

Pessoas analisando documentos de financiamento imobiliário.
Famílias buscam alternativas documentais para realizar o sonho da casa própria via MCMV. · Foto: Freepik

O acesso à moradia própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma possibilidade real para profissionais autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e trabalhadores informais, conforme diretrizes vigentes em 17/10/2026. A ausência de vínculo formal registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) não configura um impeditivo para a concessão de crédito, desde que a renda familiar mensal permaneça dentro dos limites do programa e seja validada por meios documentais idôneos aceitos pelo Governo Federal.

Estratégias de comprovação de renda

A etapa de análise de crédito prioriza a capacidade de pagamento do candidato. Para quem atua sem contracheque, o mercado habitacional admite métodos alternativos para atestar ganhos:

  • Extratos bancários: Históricos de movimentação financeira dos últimos três a seis meses que demonstrem regularidade.
  • Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): O documento do último exercício, com o respectivo recibo de entrega ao Fisco, funciona como um dos comprovantes mais robustos.
  • DASN-SIMEI: A Declaração Anual para MEI é o instrumento oficial para registrar o faturamento do negócio junto à Receita Federal.
  • Decore: A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por contador habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
  • RPA e contratos: Recibos de Pagamento de Autônomo e contratos de prestação de serviços vigentes.

Critérios e exigências da Caixa Econômica Federal

Para viabilizar a compra, a Caixa Econômica Federal avalia o histórico do proponente. É necessário não ser proprietário de outro imóvel urbano, não ter sido beneficiado anteriormente por políticas habitacionais e possuir regularidade cadastral. A parcela do financiamento não deve exceder 30% da renda bruta familiar, sendo permitida a composição de rendas com terceiros para atingir a margem necessária.

O CPF do interessado deve estar sem pendências nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. No processo, empresas como a MRV auxiliam as famílias a organizar a documentação exigida, oferecendo suporte consultivo para facilitar a aprovação do crédito e a realização do objetivo de Conquistar a casa própria.

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