Superior Tribunal de Justiça mantém responsabilidade de vendedor que não comunica transferência de veículo
A 1ª Seção do STJ estabeleceu que o antigo proprietário responde solidariamente por infrações enquanto não oficializar a venda ao órgão de trânsito.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o vendedor de um veículo que deixa de comunicar oficialmente a transferência ao órgão de trânsito permanece solidariamente responsável pelas infrações cometidas após a negociação. A decisão, consolidada em 17/10/2026 durante o julgamento do Tema 1.324, visa assegurar o controle administrativo sobre a frota e resguardar a eficácia das penalidades aplicadas.
Esta medida traz impactos diretos na vida de cidadãos que, muitas vezes, sofrem surpresas financeiras ao receberem multas de veículos que já não possuem. A decisão estabelece que a responsabilidade persiste enquanto não houver o registro formal da venda, reforçando que a simples entrega do bem não é suficiente para eximir o antigo proprietário das obrigações legais perante o Estado.
Durante o processo, as Defensorias Públicas sustentavam que a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre o comprador, argumentando que a tradição do bem móvel marca o fim do controle do antigo dono. Alegaram, ainda, que a manutenção dessa responsabilidade afeta desproporcionalmente pessoas de baixa renda em transações informais. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o cumprimento dos ritos legais é indispensável.
O STJ ressalta que o vendedor DEVE COMUNICAR A VENDA imediatamente após a transação. A falha nesse procedimento administrativo mantém o antigo proprietário vinculado às penalidades até que a averbação ocorra. Esta é uma decisão definitiva, servindo como diretriz vinculante para casos similares em todo o território nacional.

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