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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Fim da jornada 6x1 pode elevar custos das prefeituras em R$ 6,6 bilhões

Estudo da CNM aponta que a transição para a nova jornada de trabalho exigirá reequilíbrio de contratos com empresas terceirizadas em todo o Brasil.

Fachada de prefeitura brasileira com bandeiras ao fundo.
O impacto da redução da jornada de trabalho será sentido em serviços básicos como a limpeza urbana. · Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A reorganização da carga horária de trabalho no Brasil trará desdobramentos financeiros diretos para a administração pública local, conforme análise da CNM (Confederação Nacional de Municípios). Em estudo divulgado nesta quinta-feira, 15/10/2026, a entidade projeta um impacto anual de R$ 6,6 bilhões aos cofres municipais em decorrência das mudanças na jornada laboral.

Desse montante, R$ 5,14 bilhões são atribuídos especificamente ao encarecimento de serviços terceirizados, enquanto R$ 1,49 bilhão refere-se a despesas adicionais com contratações diretas. A medida é consequência da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.

Segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, a necessidade de ampliar equipes para manter a continuidade dos serviços públicos forçará empresas contratadas a repassar custos. "Isso irá gerar um desequilíbrio nos contratos públicos com as prefeituras", afirmou o dirigente, destacando que o tamanho do impacto varia conforme o porte do Município, podendo atingir até R$ 28,8 milhões anuais em cidades de grande porte.

Setores essenciais, como limpeza urbana, manejo de resíduos e manutenção predial, são os mais vulneráveis à alteração, sendo apontados por 69% dos gestores como atividades dependentes de terceirização. A PEC, que já foi aprovada pelo Senado Federal, aguarda agora a promulgação pelo Congresso Nacional e a publicação oficial no Diário Oficial da União.

O texto prevê um período de adaptação de 14 meses após a promulgação. A partir de um ano da publicação, será permitido o aditamento de contratos para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro entre as empresas e o setor público, assegurando a viabilidade da nova rotina de trabalho sem prejuízo à prestação de serviços à população.

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