Fim das redes exclusivas: entenda a interoperabilidade dos cartões VR e VA
A partir de 7 de novembro, cartões de auxílio-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha. Regra visa simplificar a vida de trabalhadores e comerciantes.
A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) torna-se obrigatória para todo o mercado a partir de 7 de novembro de 2026. A decisão, consolidada pelo Decreto nº 12.712, extingue o modelo de "redes exclusivas", garantindo que os mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros possam utilizar seus cartões em qualquer estabelecimento comercial equipado com maquininha habilitada para a categoria, independentemente da bandeira emissora.
A mudança, que coloca fim a um período de 360 dias de adaptação, impacta diretamente a rotina de milhões de cidadãos. Com a unificação dos arranjos de pagamento, o trabalhador deixa de ser refém da disponibilidade de terminais específicos, aliviando uma das principais barreiras de acesso à alimentação diária. Para o comerciante, a medida também traz fôlego: a necessidade de manter múltiplos contratos e diversos terminais eletrônicos para cada operadora — como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile — é eliminada, conferindo maior eficiência operacional.
A nova dinâmica assemelha-se ao funcionamento dos cartões de crédito e débito convencionais, como Visa, Mastercard, Elo e American Express. No entanto, é fundamental destacar que a interoperabilidade não altera a natureza dos benefícios. O uso permanece restrito a produtos alimentícios e refeições prontas, sendo vedada a aquisição de itens como bebidas alcoólicas ou o pagamento de dívidas.
Impacto financeiro e regulação
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025 também impõe regras rígidas de mercado. A taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR) aplicada aos estabelecimentos fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora não pode exceder 2%. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos.
O Ministério do Trabalho (MTE) enfatizou que o prazo de transição encerra-se definitivamente para todas as empresas, sem qualquer previsão de prorrogação. A pasta reforça que a responsabilidade pela execução técnica da interoperabilidade cabe inteiramente aos agentes do arranjo de pagamento, reforçando que o MTE atua para garantir a segurança jurídica e a fluidez do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Vale ressaltar que a legislação atual não estabelece um piso mínimo para os valores dos benefícios. A definição dos montantes de VR e VA segue atrelada às negociações entre empresas e sindicatos, conforme acordos ou convenções coletivas da categoria, devendo ser, na prática, suficientes para o suporte nutricional do colaborador ao longo do mês.

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