Lei endurece punição contra receptação de produtos roubados em Natal
Estabelecimentos flagrados comercializando itens de origem ilícita poderão ter o alvará cassado, reforçando a segurança no comércio local.
A Prefeitura de Natal determinou que estabelecimentos comerciais que comercializarem, transportarem ou armazenarem mercadorias provenientes de furtos ou roubos poderão sofrer a cassação definitiva do alvará de funcionamento. A medida, estabelecida pela Lei nº 8.218 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira, 06 de outubro de 2026, visa desarticular a rede de receptação que alimenta crimes contra o patrimônio na capital potiguar, protegendo a integridade do mercado formal e a segurança do cidadão.
A legislação, sancionada pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire, abrange toda a cadeia operacional do crime, punindo não apenas a venda direta, mas também o recebimento, a distribuição e o armazenamento de itens de procedência ilícita. A norma busca oferecer uma resposta efetiva aos prejuízos sociais causados pela criminalidade, dificultando que lojistas atuem como escoadouros de produtos subtraídos da população.
Para garantir o devido processo legal, a penalidade não será imposta de forma sumária. A cassação do alvará está condicionada à existência de sentença condenatória definitiva, assegurando que o encerramento das atividades ocorra apenas após o trânsito em julgado da decisão judicial contra o proprietário, sócio ou preposto envolvido na prática ilícita.
Esta iniciativa integra um esforço contínuo de segurança pública na região. Em setembro de 2026, a segunda fase da Operação Última Chamada, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, intensificou o monitoramento de pontos de venda de eletrônicos para combater o comércio irregular de aparelhos roubados, consolidando um ambiente de maior fiscalização em Natal.

Comentários (0)
Deixe seu comentário