TJRN e Prefeitura do Natal iniciam mutirão para negociação de dívidas fiscais
Ação oferece até 100% de desconto em juros e possibilita parcelamento em 120 meses para grandes devedores selecionados pelo Município.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a Prefeitura do Natal deflagraram uma força-tarefa para a recuperação de créditos fiscais nesta quinta-feira, 08/10/2026. A iniciativa convoca 22 grandes contribuintes para solucionar pendências financeiras, visando tanto o incremento na arrecadação municipal quanto a regularização da situação fiscal dos envolvidos. O atendimento centralizado ocorre no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Natal, localizado no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura.
Esta mobilização faz parte da 3ª Semana Nacional de Regularização Tributária, diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo central é desburocratizar a quitação de débitos com a Fazenda Pública Municipal, permitindo que cidadãos e empresas organizem suas contas por meio do diálogo mediado.
As condições de pagamento foram balizadas pelo Decreto Municipal nº 13.845, promulgado em 25 de setembro de 2026. Entre os principais benefícios, destaca-se a remissão integral (100%) dos juros de mora e descontos de até 90% na multa de mora para pagamentos à vista. Para quem necessita de maior fôlego financeiro, o Município autorizou o parcelamento do saldo devedor em até 120 prestações mensais, com abatimentos variáveis conforme o plano escolhido.
A condução dos trabalhos é coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) em articulação com a Procuradoria-Geral do Município (PGM). A logística operacional priorizou a celeridade: os processos continuam sob a tutela das Varas de Execução Fiscal, enquanto a Secretaria Unificada das Varas, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), promove a convocação das partes.
Após a conclusão das audiências, os acordos firmados retornam às suas unidades de origem para a devida homologação judicial. A medida reforça o papel do Judiciário como mediador na pacificação de conflitos de natureza tributária, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade às partes interessadas.

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