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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Governo do RN decreta gratuidade no transporte intermunicipal para o segundo turno

Benefício contempla eleitores em deslocamento pelo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no estado.

Ônibus do transporte coletivo intermunicipal no Rio Grande do Norte
Transporte intermunicipal será gratuito para eleitores em deslocamento pelo estado. · Foto: Divulgação\/Transpasse RN

O governo estadual autorizou a gratuidade do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para viabilizar a ida de eleitores aos seus respectivos domicílios eleitorais no segundo turno das eleições, conforme decreto oficializado em 09/10/2026. A medida visa assegurar a participação democrática da população, removendo barreiras geográficas que poderiam impedir o exercício do voto por parte de cidadãos que residem em municípios distintos de suas zonas de votação.

A gratuidade é aplicada integralmente no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN). Para o transporte rodoviário, a isenção tarifária terá início às 4h30 do sábado, 24 de outubro de 2026, estendendo-se até às 16h da segunda-feira, 26 de outubro de 2026. Já para as linhas de característica semiurbana, o benefício contempla exclusivamente o domingo, 25 de outubro de 2026, abrangendo todo o período do dia sem restrições de horários.

Para usufruir do transporte, o passageiro deve apresentar o título de eleitor, o e-título ou qualquer outro documento oficial, físico ou eletrônico, que comprove sua identidade e o local de votação. No trajeto de retorno, é necessário exibir o comprovante de votação, salvo nos casos em que a emissão dos bilhetes de ida e volta ocorra simultaneamente, respeitando os prazos estabelecidos pelo decreto.

A gestão financeira da medida ficará sob responsabilidade da Secretaria estadual da Fazenda (SEFAZ), enquanto o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará encarregado de determinar os critérios e cálculos para o ressarcimento das empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN) pelos custos operacionais decorrentes da gratuidade.

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