Governo do RN decreta gratuidade no transporte intermunicipal para o segundo turno
Benefício contempla eleitores em deslocamento pelo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no estado.
O governo estadual autorizou a gratuidade do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para viabilizar a ida de eleitores aos seus respectivos domicílios eleitorais no segundo turno das eleições, conforme decreto oficializado em 09/10/2026. A medida visa assegurar a participação democrática da população, removendo barreiras geográficas que poderiam impedir o exercício do voto por parte de cidadãos que residem em municípios distintos de suas zonas de votação.
A gratuidade é aplicada integralmente no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN). Para o transporte rodoviário, a isenção tarifária terá início às 4h30 do sábado, 24 de outubro de 2026, estendendo-se até às 16h da segunda-feira, 26 de outubro de 2026. Já para as linhas de característica semiurbana, o benefício contempla exclusivamente o domingo, 25 de outubro de 2026, abrangendo todo o período do dia sem restrições de horários.
Para usufruir do transporte, o passageiro deve apresentar o título de eleitor, o e-título ou qualquer outro documento oficial, físico ou eletrônico, que comprove sua identidade e o local de votação. No trajeto de retorno, é necessário exibir o comprovante de votação, salvo nos casos em que a emissão dos bilhetes de ida e volta ocorra simultaneamente, respeitando os prazos estabelecidos pelo decreto.
A gestão financeira da medida ficará sob responsabilidade da Secretaria estadual da Fazenda (SEFAZ), enquanto o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará encarregado de determinar os critérios e cálculos para o ressarcimento das empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN) pelos custos operacionais decorrentes da gratuidade.

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