Justiça Eleitoral ordena remoção de enquete sobre Allyson e Cadu no Instagram
Decisão proferida nesta sexta-feira, 09/10/2026, visa coibir sondagens informais irregulares e preservar o equilíbrio na disputa eleitoral.
A 3ª Zona Eleitoral de Natal determinou a retirada imediata de uma enquete publicada no Instagram que questionava “QUEM VENCE?” entre os candidatos Allyson e Cadu. A medida foi tomada nesta sexta-feira, 09/10/2026, após denúncia registrada no aplicativo Pardal, sob o fundamento de que a prática fere o equilíbrio da disputa ao simular uma preferência do eleitorado sem qualquer rigor técnico ou científico.
A publicação, identificada no perfil @yves_adriano_onofre, permanecia ativa até o dia 08 de outubro de 2026, contrariando a legislação que regula o pleito. Embora o Partido Liberal (PL) tenha sido mencionado na denúncia inicial, o magistrado responsável pelo caso, processo nº 0600116-73.2026.6.20.0003, esclareceu não haver evidências de envolvimento da sigla na criação da postagem. Assim, a ordem de exclusão recai sobre o responsável pela conta pessoal.
O entendimento judicial fundamenta-se no artigo 33, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem expressamente a realização de enquetes sobre o processo eleitoral após o dia 15 de agosto. A proibição visa evitar a disseminação de percepções distorcidas da realidade eleitoral, protegendo o eleitor de induções baseadas em dados sem metodologia comprovada.
O responsável pelo perfil possui um prazo de 24 horas, a contar da notificação, para remover o conteúdo. Caso a determinação seja ignorada, o infrator pode responder por crime de desobediência, e a Justiça Eleitoral poderá acionar diretamente a Meta, proprietária do Instagram, para garantir a remoção forçada. Atualmente, a decisão possui caráter administrativo, sem aplicação imediata de sanções pecuniárias, embora o Ministério Público Eleitoral tenha sido oficiado para analisar possíveis desdobramentos por propaganda irregular.

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