Justiça Eleitoral ordena remoção de perfis no Instagram por notícias falsas sobre Cadu de Lula
A decisão atende pedido da Coligação Time Que Cuida e fixa multa diária de R$ 5 mil à Meta caso o conteúdo não seja retirado em 24 horas.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ordenou a remoção de seis perfis no Instagram que divulgavam informações falsas sobre a candidatura de Cadu de Lula, do PT, medida oficializada em 13/10/2026. A decisão, tomada pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, visa proteger a integridade do debate democrático e impedir que especulações infundadas influenciem indevidamente o eleitorado no segundo turno das Eleições 2026.
O magistrado acolheu um pedido liminar apresentado pela defesa do candidato e pela Coligação Time Que Cuida, que contestou a disseminação de boatos sobre a suposta ingerência de Cadu de Lula na estrutura da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. De acordo com a representação, a narrativa falsa buscava gerar rejeição artificial entre os membros da corporação, distorcendo planos e metas de governo.
A ordem judicial, válida a partir de 13/10/2026, estipula o prazo de 24 horas para que a Meta remova o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além da exclusão, a decisão proíbe novas publicações sobre o tema e exige que a plataforma forneça os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis @aguiareporter, @semmordacarn__, @lucianomatos19, @cinetvrn, @foconewsrn e @caiconews, permitindo que a Justiça identifique a autoria das postagens.
Ao fundamentar sua decisão no processo nº 0601237-48.2026.6.20.0000, o relator destacou que a velocidade com que desinformações circulam nas redes sociais pode comprometer a vontade do eleitor antes que a verdade seja verificada. Por se tratar de uma liminar, a medida é de cumprimento obrigatório, embora ainda caibam recursos por parte dos envolvidos.

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