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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Kassio Nunes Marques determina suspensão do canal Exército do Lula no WhatsApp

Presidente do TSE atende pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e veta canal com 3 milhões de inscritos por propagação de conteúdo falso.

O ministro Kassio Nunes Marques durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral
Kassio Nunes Marques em sessão Plenária TSE 06.10.2026 — Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata do canal “Exército do Lula” na plataforma WhatsApp, em decisão proferida em 11/10/2026. A medida atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) sob a alegação de que o espaço digital estaria sendo utilizado para a disseminação coordenada de desinformação e discurso de ódio.

O canal, sob coordenação do deputado eleito André Janones (Rede-MG), conta com mais de 3 milhões de inscritos e tem como finalidade central a distribuição de áudios, vídeos e diretrizes de campanha para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A interrupção do canal impacta diretamente a estratégia de comunicação digital da coligação.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado pontuou que o cerne da controvérsia não reside na liberdade de expressão ou na organização política, mas sim no uso de mecanismos de amplificação para a propagação de conteúdos previamente classificados como inverídicos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o ministro, a estrutura do canal facilitaria o contorno de salvaguardas da própria rede social.

“A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”, afirmou o presidente do TSE.

O ministro enfatizou que o ambiente digital não opera apenas pela vontade de quem publica, mas também por arquiteturas técnicas que potencializam o alcance de informações. A decisão busca coibir o uso abusivo destas ferramentas durante o processo eleitoral. Por ser uma decisão proferida em sede de plantão ou análise liminar, ainda cabe recurso ao Plenário do tribunal. Esta reportagem está em atualização.

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