Kassio Nunes Marques proíbe circulação de jornal sindical que compara Lula e Flávio Bolsonaro
Presidente do TSE determinou o recolhimento de material impresso e digital sob pena de multa. Medida atende pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, ordenou, nesta segunda-feira, 12/10/2026, a interrupção imediata da circulação de um jornal informativo produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal. A decisão, de natureza preliminar, atende a um pedido da campanha do candidato à Presidência da República e senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que alega finalidade político-eleitoral indevida no conteúdo do impresso.
A determinação impõe a suspensão da distribuição física e digital do jornal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O magistrado também ordenou o recolhimento de exemplares remanescentes e a remoção imediata de qualquer versão virtual do material hospedada nos canais oficiais da Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Ao analisar o caso em 12/10/2026, Kassio Nunes Marques sustentou que as liberdades públicas possuem limites legais e não podem servir como instrumento para práticas ilícitas. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não autoriza a quebra da paridade de armas necessária para a lisura do processo eleitoral. A publicação, que teve tiragem de 30 mil unidades, trazia um comparativo entre as propostas de Lula e Flávio Bolsonaro, associando o candidato do PL a figuras como Adriano da Nóbrega, Rodrigo Bacellar, Daniel Vorcaro e Fabrício Queiroz.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) repudiou a ordem judicial, classificando-a como uma forma de censura que fere o direito fundamental de informar a categoria. Cibele Vieira, coordenadora-geral da entidade, afirmou que o dever sindical é fornecer dados fidedignos para que os trabalhadores possam avaliar os projetos em disputa. O caso segue sob análise da Corte, uma vez que a decisão de 12/10/2026 é liminar e ainda passará pelo crivo do plenário do TSE.

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