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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Segunda Câmara do TCE/RN suspende contratos de mobiliário escolar em 16 municípios

Decisão unânime aponta restrições à concorrência e exigências técnicas irregulares. Medida bloqueia contratos que somam mais de R$ 11 milhões em recursos públicos.

Fachada do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Fachada da sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. · Foto: Reprodução/Flickr

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão imediata de um certame licitatório realizado pelo CIM Potiguar destinado à aquisição de mobiliário escolar para redes de ensino municipais, em decisão unânime proferida nesta sexta-feira, 23/10/2026. A medida, que visa proteger o erário e garantir a lisura na aplicação de recursos públicos, foi motivada por indícios de restrição à competitividade e falhas técnicas que comprometem a qualidade dos itens previstos no Pregão Eletrônico nº 02/2025 e na Ata de Registro de Preços nº 01/2025.

A fiscalização, realizada com suporte do Ministério Público de Contas, apontou inconsistências graves. Entre as exigências questionadas estão especificações técnicas que não atendem integralmente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a imposição de processos industriais restritivos, que dificultam a entrada de novos fornecedores no mercado. Além disso, a obrigatoriedade de autorização do fabricante para a participação de revendedores foi apontada como contrária à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O impacto financeiro desta decisão é expressivo, atingindo contratos que, somados, ultrapassam a cifra de R$ 11 milhões. Para a sociedade, a intervenção do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte assegura que o ambiente escolar receba produtos condizentes com os padrões de segurança e durabilidade exigidos, evitando o desperdício de verbas que deveriam ser aplicadas diretamente no desenvolvimento educacional dos estudantes do Rio Grande do Norte.

O acórdão estabelece que o presidente do CIM Potiguar deve interromper todos os atos administrativos vinculados ao certame. Da mesma forma, os prefeitos dos 16 municípios envolvidos foram notificados para suspender a execução de contratos, ressalvando-se apenas a entrega de bens já efetivada. A decisão cabe recurso por parte dos entes e órgãos envolvidos, mantendo-se a cautelar vigente até nova deliberação do tribunal.

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