TCE-RN determina auditoria na folha de pagamento da Seec por suspeita de falha fiscal
Tribunal apura se gastos judiciais na Educação estão sendo deduzidos indevidamente, mascarando os limites de despesas com pessoal impostos pela LRF.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a realização de uma inspeção rigorosa na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (Seec). A decisão, oficializada nesta quinta-feira, 15/10/2026, visa sanar dúvidas sobre a contabilização de despesas decorrentes de decisões judiciais, garantindo a transparência e a correta aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A investigação tem como objetivo proteger a saúde financeira do Estado, assegurando que cada centavo gasto com o funcionalismo público reflita com exatidão a realidade orçamentária. A apuração, que terá prioridade absoluta no próximo Plano Anual de Controle Externo (Pace), busca verificar se as vantagens salariais pagas por força judicial estão sendo computadas de forma técnica, evitando que deduções indevidas alterem artificialmente o índice de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL).
Conforme apontado pelo Ministério Público de Contas, existem indícios de que valores registrados pela Seec superam o total contabilizado pelo Governo do Estado sob a mesma rubrica. A irregularidade na classificação dessas despesas pode esconder gastos reais, dificultando o cumprimento das metas fiscais impostas pela legislação federal.
O relator do processo, o conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, enfatizou que o Rio Grande do Norte enfrenta há anos o desafio de se manter dentro dos limites legais de gastos com pessoal. Em julho de 2026, foram identificados mais de R$ 9,2 milhões apenas em rubricas de vencimentos por decisão judicial na Educação. Caso essas deduções ocorram além do prazo permitido pela lei, o Estado pode estar subestimando seu índice de despesa, que chegou a 55,73% da RCL no segundo quadrimestre de 2025 — índice que saltaria para 58,34% sem os descontos sob análise.
A inspeção não antecipa culpabilidades, mas reafirma a função do Tribunal de Contas como guardião do erário e da responsabilidade fiscal, zelando para que os recursos públicos sejam geridos com total obediência às normas contábeis brasileiras.

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