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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

TCE/RN proíbe transposição de cargos na enfermagem sem concurso público

Decisão do TCE/RN veda a mudança de auxiliares para técnicos em Macau sem nova seleção, garantindo o respeito à Constituição Federal.

Edifício sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Fachada do TCE/RN. · Foto: Reprodução/iStock

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a ilegalidade da transformação direta de cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem a realização de concurso público. A decisão, firmada em 20/10/2026, foi proferida em resposta a uma consulta formulada pela Prefeitura de Macau, que buscava viabilizar o aproveitamento de servidores com base na comprovação de nova qualificação profissional.

A medida reafirma o cumprimento estrito do artigo 37 da Constituição Federal. Para o órgão, a obtenção de um diploma técnico após a entrada no serviço público não confere ao servidor o direito automático de migrar para uma carreira distinta. Essa prática, classificada como provimento derivado, é considerada inconstitucional tanto pelo TCE/RN quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois contorna a exigência de seleção meritocrática para funções com responsabilidades e remunerações divergentes.

A decisão possui caráter definitivo no âmbito administrativo da Corte, consolidando o entendimento de que a reorganização administrativa não pode suplantar os critérios de acesso ao funcionalismo. Ao diferenciar claramente as atribuições de auxiliares e técnicos, estabelecidas por normas federais, o tribunal protege a estrutura das carreiras de saúde e garante que todos os cidadãos concorram em igualdade de condições às futuras vagas nas unidades de saúde municipais.

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