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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

TCE/RN suspende licitação de R$ 68 milhões do CIMOP por suspeita de irregularidades

Decisão cautelar do TCE/RN trava certame milionário para projetos educacionais no Oeste Potiguar após apontamentos de restrição à competitividade.

Fachada do TCE/RN, instituição responsável pela fiscalização de gastos públicos.
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. · Foto: Reprodução/Pxhere

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão cautelar de um Pregão Eletrônico avaliado em R$ 68,35 milhões, organizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar (CIMOP). A medida, definida em 21/10/2026, visa apurar denúncias de possíveis irregularidades técnicas no edital, que poderiam comprometer a lisura do certame e o uso eficiente do erário.

A decisão impacta diretamente o planejamento de projetos educacionais, que abrangem desde a instalação de materiais didáticos e pisos de segurança até a capacitação de docentes. A interrupção dos atos administrativos ocorreu na véspera da sessão pública que estava prevista para 22 de outubro de 2026, evitando que contratos fossem formalizados sob regras potencialmente restritivas.

De acordo com a análise preliminar, o edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026 impunha exigências excessivas para a fase de habilitação, como a apresentação imediata de laudos técnicos para equipamentos de playground. A exigência de certificados de longa duração, variando entre 3 mil e 5 mil horas, somada à imposição de normas internacionais sem a devida equiparação com padrões nacionais, levantou alertas sobre uma possível exclusão indevida de competidores no mercado.

O TCE/RN fundamentou sua decisão com base em jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU) e da própria corte estadual. O objetivo é assegurar que a administração pública garanta a mais ampla competitividade, vedando cláusulas que, sem justificativa técnica plausível, limitem o leque de fornecedores capazes de entregar os produtos com qualidade.

A suspensão abrange todas as etapas, desde a análise documental e habilitação até a adjudicação e assinatura da ata de registro de preços. O TCE/RN manteve o bloqueio até que as irregularidades sejam sanadas ou o mérito da questão seja julgado. Cabe recurso por parte do consórcio, que deverá comprovar a adequação dos itens questionados para retomar o certame.

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