TJRN garante que PM siga em formação para policial civil sem perder vínculo com Estado
Decisão do Tribunal Pleno permite agregação de servidor militar durante curso de formação obrigatório, assegurando remuneração e estabilidade funcional.
O Tribunal Pleno do TJRN autorizou a agregação de um integrante da Polícia Militar que buscava participar de curso de formação para o cargo de policial civil sem sofrer o desligamento de suas funções originais. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 16/10/2026, pelo Judiciário estadual, permite que o servidor mantenha seu vínculo funcional e remuneração enquanto cumpre a etapa eliminatória para a nova carreira pública.
A controvérsia teve início quando o Comando-Geral da Polícia Militar, respaldado pela Seção Jurídica da instituição e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), negou o pedido de afastamento. O Estado do RN sustentava que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre militares federais não seria extensível aos estaduais, exigindo que o policial optasse por licença não remunerada ou demissão para frequentar as aulas.
Ao relatar o mandado de segurança, o desembargador Claudio Santos pontuou que o curso de formação é uma etapa obrigatória e essencial para o acesso ao novo cargo. Segundo o magistrado, forçar o servidor a abrir mão de seu sustento ou da carreira militar para realizar uma exigência estatal configura um obstáculo desproporcional ao livre acesso aos cargos públicos, garantido pela Constituição.
A agregação, instituto previsto para situações de afastamento temporário, serviu como o mecanismo jurídico para preservar a dignidade e a segurança financeira do servidor. Com o entendimento firmado em 16/10/2026, o tribunal assegura que o Estado do RN viabilize a participação do policial no certame sem prejuízo ao seu histórico ou proventos, harmonizando a transição de carreira com os direitos funcionais conquistados.

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