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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

TRE-RN proíbe Cadu de usar vídeo sigiloso da PF contra Allyson

Corte mantém restrição ao uso de gravação da Operação Mederi em propaganda política e nega pedido de direito de resposta à coligação Esperança e Trabalho.

Cadu de Lula em entrevista, com microfone posicionado.
Cadu de Lula sentado diante de microfone durante entrevista. · Foto: José Aldenir

O TRE-RN manteve por unanimidade, nesta terça-feira, 06/10/2026, a proibição para que Cadu de Lula (PT) utilize em sua propaganda eleitoral uma gravação sigilosa da Polícia Federal. A decisão do Tribunal, tomada em sessão realizada em 06/10/2026, reafirma o dever de cautela na divulgação de materiais sob investigação, garantindo que o eleitor não seja induzido a conclusões precipitadas sobre fatos que ainda não foram julgados.

A controvérsia gira em torno da utilização de um vídeo vinculado à Operação Mederi. O material, que permanece sob sigilo judicial, foi empregado pela campanha do petista para associar seu adversário, Allyson (União), a suspeitas de desvios de recursos na saúde de Mossoró. O relator, desembargador eleitoral Fábio Bezerra, enfatizou que o conteúdo foi apresentado ao eleitorado como prova definitiva de crime, ultrapassando os limites éticos do debate político ao ignorar o estágio atual da apuração.

Embora a defesa de Cadu de Lula tenha argumentado pela liberdade de expressão e pela circulação prévia do tema na imprensa, o TRE-RN diferenciou a prática jornalística do uso de peças publicitárias pagas. Para o relator, a exibição de gravação sigilosa sem autorização judicial fere a integridade do processo eleitoral.

Simultaneamente, o Tribunal negou o recurso interposto por Allyson e pela coligação Esperança e Trabalho, que solicitavam direito de resposta. A Corte considerou que a proibição de veicular o vídeo já cumpre a finalidade de restabelecer o equilíbrio do pleito, não sendo necessário conceder espaço adicional à campanha adversária.

É importante destacar que a decisão não impede que os candidatos citem ou debatam a existência da Operação Mederi. A restrição é técnica e focada exclusivamente no uso do material sigiloso e na forma como a acusação foi construída, preservando o direito dos eleitores a informações checadas e imparciais.

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