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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Votos brancos superam margem de diferença entre Cadu e Allyson no pleito

Quantidade de eleitores que optaram pelo voto em branco no Rio Grande do Norte foi superior à vantagem final que garantiu a eleição de Cadu frente ao adversário.

Urna eletrônica de votação durante as eleições no Brasil.
Urnas eletrônicas registraram volume expressivo de votos inválidos no pleito estadual. · Foto: Magnus Nascimento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o resultado da disputa pelo governo do Rio Grande do Norte, na qual Cadu de Lula (PT) venceu Allyson Bezerra (União Brasil) por uma margem estreita de 32.625 votos, em apuração finalizada nesta segunda-feira, 26/10/2026. A eleição, marcada por um acirramento histórico, revelou que o número de votos brancos atingiu a marca de 35.873, um volume superior à diferença que separou os dois candidatos no pleito.

A expressão democrática do eleitorado potiguar refletiu um cenário de profunda divisão. Enquanto Cadu conquistou 1.073.024 votos, totalizando 50,77% da preferência, Allyson obteve 1.040.399 sufrágios, correspondendo a 49,23%. Adicionalmente, o processo de Votação contou com 80.214 votos nulos, o que representa 3,60% do total de votos registrados na Eleição.

Tecnicamente, o TSE esclarece que tanto os votos brancos quanto os nulos são classificados como inválidos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Embora não alterem diretamente o resultado da contagem de votos válidos, esses números servem como indicadores do comportamento do eleitor que não se sente representado pelas opções apresentadas ou que manifesta um protesto cívico perante o processo político vigente.

A diferença entre as escolhas reside estritamente na operacionalização: o voto em branco é registrado pela tecla específica na urna, enquanto o voto nulo ocorre quando o eleitor insere uma numeração inexistente para os candidatos daquela Eleição. O resultado agora oficializado é definitivo e não cabe recurso quanto à contagem dos votos declarada pela Justiça Eleitoral.

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