Governo federal reconhece situação de emergência em 82 cidades do RN devido à seca
Medida autoriza o acesso facilitado a recursos federais para ações de resposta e assistência aos municípios castigados pela estiagem.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, oficializou o reconhecimento de situação de emergência em 82 municípios do Rio Grande do Norte. A medida, formalizada em 14/10/2026, responde à escassez hídrica severa que compromete o abastecimento e a subsistência nessas localidades.
A decisão baseia-se em uma portaria publicada na terça-feira (13/10/2026) e ratifica o decreto estadual emitido no mês anterior, que diagnosticou a redução crítica dos reservatórios e os prejuízos causados pela estiagem prolongada. O reconhecimento federal é um passo decisivo para que as prefeituras possam acessar verbas extraordinárias, destinadas à perfuração de poços, compra de carros-pipa e outras ações de mitigação que garantam a dignidade e a sobrevivência das populações rurais e urbanas atingidas.
Estão sob decreto os municípios de: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Apodi, Barcelona, Bento Fernandes, Bodó, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Campo Grande, Carnaubais, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Jandaíra, Janduís, Jardim de Angicos, João Câmara, João Dias, José da Penha, Lagoa de Velhos, Lajes, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Mossoró, Olho-D`Água do Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parazinho, Patu, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santana do Matos, São Bento do Norte, São Bento do Trairí, São Francisco do Oeste, São José do Campestre, São José do Seridó, São Rafael, São Vicente, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Tangará, Tenente Ananias, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha-Ver e Viçosa.
O ato é uma medida administrativa de caráter urgente e, embora ofereça suporte imediato, não substitui políticas públicas estruturantes a longo prazo. O monitoramento da situação hidrológica permanece sob responsabilidade dos órgãos competentes.

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