Hospital é condenado após negar internação para aborto espontâneo
Unidade particular condicionou procedimento de emergência à apresentação de guia de convênio; magistrado determinou indenização de R$ 20 mil.
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou um hospital privado de Natal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Flávio Ricardo Pires, foi motivada pela recusa da unidade em realizar a internação de uma paciente que apresentava um quadro de aborto espontâneo incompleto, priorizando exigências burocráticas sobre o atendimento médico de urgência nesta quinta-feira, 08/10/2026.
O episódio teve início na noite de 20 de novembro de 2024, quando a paciente, uma servidora militar, buscou socorro médico após apresentar sangramento intenso e fortes dores. Embora exames tenham confirmado a necessidade de uma curetagem uterina urgente, a internação foi obstaculizada pela falta da Guia de Apresentação de Beneficiário (GAB), exigida pelo seu plano de saúde junto à Força Aérea Brasileira (FAB). A conduta impôs à mulher uma situação de vulnerabilidade, forçando seu deslocamento para outra unidade em estado de fragilidade física e emocional.
Na segunda unidade hospitalar, a paciente enfrentou novos impasses administrativos, sendo posteriormente orientada de que o processo ocorreria sem intervenção médica. A condição de incerteza perdurou por 50 dias, período em que a servidora submeteu-se a diversos exames invasivos. O hospital, em sua defesa, sustentou que o quadro era estável e que a burocracia era indispensável para a liberação do procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz Flávio Ricardo Pires destacou que o hospital ignorou normas que asseguram o atendimento de emergência independentemente da regularização documental prévia. Para o magistrado, a prioridade dada ao trâmite administrativo em detrimento da saúde da paciente feriu sua dignidade, configurando falha grave na prestação do serviço. O hospital ainda pode recorrer da sentença.

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