Ir para o conteúdo
Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Incra dobra emissão de contratos de reforma agrária no RN

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária expediu 3.798 Contratos de Concessão de Uso em 2026, superando em 101,6% o volume registrado no ano anterior.

Trabalhadores rurais em assentamento no Rio Grande do Norte.
Famílias de assentamentos rurais recebem suporte do Incra para regularização de lotes. · Foto: Divulgação/Incra

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) garantiu a segurança jurídica de milhares de famílias ao atingir, em 15 de outubro de 2026, a marca de 3.798 Contratos de Concessão de Uso (CCUs) emitidos no Rio Grande do Norte. A decisão, consolidada pela Superintendência Regional do órgão ao longo do ano, visa assegurar que trabalhadores rurais tenham autorização formal para habitar e cultivar seus lotes, consolidando o direito à terra como base para o desenvolvimento social.

Este volume de documentos expedidos entre janeiro e setembro de 2026 representa um crescimento de 101,6% na comparação com o mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 1.884 contratos. A regularização é um passo fundamental para a dignidade das famílias, pois o documento funciona como uma chave de acesso a políticas públicas essenciais, incluindo linhas de crédito voltadas à produção agrícola e à melhoria das condições habitacionais nos assentamentos.

No setor de habitação rural, o desempenho também superou as expectativas iniciais. Foram registradas 98 concessões de crédito no estado, superando a previsão anual de 35 e alcançando 280% da meta estabelecida para 2026. Segundo David Soares, superintendente regional, os números refletem uma mudança estratégica no planejamento e na organização das atividades de governança fundiária.

A gestão do Incra no Rio Grande do Norte reafirma o compromisso com a celeridade administrativa para que o campo se torne um espaço de geração de renda e bem-estar. A entrega dos CCUs possui caráter de autorização provisória e segue as diretrizes legais vigentes, sendo uma medida definitiva dentro do cronograma de regularização do órgão.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000