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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça condena dupla a indenizar Estado por danos em viatura do CBMRN

Decisão judicial determina pagamento de R$ 1.630 por danos materiais causados após colisão traseira em viatura oficial em Natal.

Viatura do Corpo de Bombeiros Militar do RN ilustrativa.
Viatura do CBMRN sofreu danos materiais após acidente de trânsito em Natal. · Foto: Reprodução

A Justiça condenou dois homens ao pagamento solidário de R$ 1.630 como reparação aos cofres públicos do Estado do Rio Grande do Norte, após um acidente envolvendo uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN). A sentença foi definida em 08/10/2026 pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, visando o ressarcimento por danos materiais causados à frota estatal.

O episódio ocorreu originalmente em 7 de fevereiro de 2024, em Natal, quando a viatura do CBMRN trafegava por uma rodovia. Conforme apurado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão foi provocada pela ausência de distância de segurança mantida pelo motorista que seguia atrás, violando o artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O impacto gerou avarias na estrutura da viatura, comprometendo temporariamente o pleno exercício das atividades de salvamento.

A decisão fundamenta-se nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito ou imprudência. O magistrado destacou que, ao falhar na manutenção do espaço entre os veículos, o condutor assumiu o risco da colisão, sendo responsável pelo prejuízo causado ao erário.

O processo também incluiu o antigo proprietário do veículo no polo passivo da ação. Embora tenha alegado a venda do automóvel em 2023, o réu não apresentou documentação que comprovasse a transferência da posse ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). Por falta de provas robustas que eximissem sua responsabilidade registral, o juiz manteve a condenação solidária, reforçando a importância da regularização documental de veículos para garantir a segurança jurídica em casos de sinistros.

Cabe ressaltar que a sentença ainda admite a possibilidade de interposição de recursos pelas partes, permitindo a rediscussão do mérito em instâncias superiores.

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