Justiça condena dupla a indenizar Estado por danos em viatura do CBMRN
Decisão judicial determina pagamento de R$ 1.630 por danos materiais causados após colisão traseira em viatura oficial em Natal.
A Justiça condenou dois homens ao pagamento solidário de R$ 1.630 como reparação aos cofres públicos do Estado do Rio Grande do Norte, após um acidente envolvendo uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN). A sentença foi definida em 08/10/2026 pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, visando o ressarcimento por danos materiais causados à frota estatal.
O episódio ocorreu originalmente em 7 de fevereiro de 2024, em Natal, quando a viatura do CBMRN trafegava por uma rodovia. Conforme apurado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão foi provocada pela ausência de distância de segurança mantida pelo motorista que seguia atrás, violando o artigo 192 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O impacto gerou avarias na estrutura da viatura, comprometendo temporariamente o pleno exercício das atividades de salvamento.
A decisão fundamenta-se nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito ou imprudência. O magistrado destacou que, ao falhar na manutenção do espaço entre os veículos, o condutor assumiu o risco da colisão, sendo responsável pelo prejuízo causado ao erário.
O processo também incluiu o antigo proprietário do veículo no polo passivo da ação. Embora tenha alegado a venda do automóvel em 2023, o réu não apresentou documentação que comprovasse a transferência da posse ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). Por falta de provas robustas que eximissem sua responsabilidade registral, o juiz manteve a condenação solidária, reforçando a importância da regularização documental de veículos para garantir a segurança jurídica em casos de sinistros.
Cabe ressaltar que a sentença ainda admite a possibilidade de interposição de recursos pelas partes, permitindo a rediscussão do mérito em instâncias superiores.

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