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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça condena dupla por roubo a veículo e disparos contra policiais em Natal

Homens foram sentenciados por abordarem uma mulher em Lagoa e entrarem em confronto armado com a polícia em Felipe Camarão.

Viaturas e registros da Polícia Militar em operação na capital.
O crime ocorreu em 7 de abril de 2026, com desdobramentos nos bairros Lagoa e Felipe Camarão. · Foto: Reprodução

A Justiça condenou dois homens pelo roubo de um automóvel e por efetuarem disparos contra agentes da Polícia Militar, buscando a preservação da ordem e a responsabilização penal pelo grave risco imposto à sociedade, decisão proferida pelo magistrado Cláudio Santos Pantoja em 14/10/2026. A sentença, que ainda admite recurso, estabelece penas distintas para cada envolvido, refletindo a gravidade do episódio ocorrido em 7 de abril de 2026.

O crime teve início quando a vítima foi abordada por volta das 19h enquanto chegava em sua residência, localizada no bairro Lagoa. Sob a ameaça de uma arma de fogo e uma faca, a mulher foi despojada de seu carro, celular e bolsa, em uma ação que violou o direito fundamental à segurança e à integridade patrimonial. Cerca de uma hora e meia depois, uma guarnição da Polícia Militar localizou o veículo na rua São Domingos, situada no bairro Felipe Camarão. Ao desobedecerem a ordem de parada, os indivíduos abriram fogo contra a viatura, resultando em uma perseguição que terminou quando o veículo caiu em um bueiro.

Durante a audiência, um dos réus confessou o uso da faca, enquanto o segundo tentou alegar que havia adquirido o veículo de um desconhecido, versão prontamente rechaçada pelo magistrado diante das evidências colhidas. O réu identificado com a arma de fogo recebeu uma pena de 12 anos, um mês e 25 dias de reclusão, somados a 11 meses e 27 dias de detenção e 41 dias-multa, a serem cumpridos em regime inicial fechado. O segundo envolvido foi sentenciado a seis anos e oito meses de reclusão, mais três meses e 28 dias de detenção e 16 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

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