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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça condena jogador de futebol por assalto e tráfico no RN

Homem é sentenciado a 13 anos de prisão após abordar casal, disparar contra as vítimas e manter drogas em casa na Comarca de Tangará.

Edifício da Justiça onde foi proferida a sentença contra o jogador de futebol.
Fachada do tribunal na Comarca de Tangará. · Foto: Reprodução/Globo Esporte

A Vara Única da Comarca de Tangará, no Rio Grande do Norte, condenou um jogador de futebol a mais de 13 anos de prisão por sua participação em um assalto armado contra um casal e pelo crime de tráfico de drogas, conforme sentença proferida em 04/11/2026. A decisão judicial responde à necessidade de responsabilização pelos danos causados às vítimas, que foram obrigadas a abandonar suas residências devido ao trauma sofrido durante o crime.

O episódio ocorreu em 5 de fevereiro de 2025, na região da comunidade Lagoa do Feijão. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o réu, acompanhado de dois comparsas ainda não identificados, interceptou as vítimas e exigiu a entrega de uma motocicleta sob ameaça direta de arma de fogo. Durante a tentativa de fuga das vítimas, o condenado efetuou disparos na direção delas, que, embora não tenham sido atingidas, sofreram abalo psicológico severo que resultou na mudança para outro município.

O reconhecimento do réu foi imediato, já que ele não utilizava qualquer proteção facial e era conhecido pelas vítimas, que o viam frequentemente jogando futebol na região. A investigação da Polícia Civil, corroborada por diálogos interceptados e pelo depoimento das vítimas, foi determinante para a condenação.

Durante o cumprimento de uma diligência na residência do acusado, os agentes encontraram entorpecentes escondidos no telhado. O homem confessou a propriedade das substâncias e admitiu sua presença nas proximidades do local do assalto, sem apresentar álibi consistente para o horário do crime. A sentença, que cabe recurso, impõe uma pena de 13 anos e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

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