Justiça condena loja por constranger cliente a limpar produto no RN
Estabelecimento foi sentenciado ao pagamento de R$ 3 mil em indenização após funcionários pressionarem consumidora sob exposição pública.
Uma loja de departamentos foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora após funcionários imporem uma abordagem vexatória dentro do estabelecimento, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A sentença, que reconheceu o excesso na conduta dos empregados, visou reparar o constrangimento sofrido pela mulher, que foi coagida a realizar a limpeza de um item exposto diante de outros clientes.
O episódio ocorreu em agosto de 2025, quando a cliente visitava o local acompanhada de seus dois filhos, de 3 e 8 anos. Na ocasião, colaboradores da loja cercaram a consumidora alegando que uma das crianças havia manuseado e sujado as rodas de um carrinho de brinquedo que já estava exposto sem embalagem. Sob forte pressão, a mulher foi levada a limpar o produto com materiais que ela mesma havia acabado de adquirir na loja e, posteriormente, obrigada a comprá-lo.
Em sua defesa, a empresa alegou que a abordagem foi discreta e que a cliente teria se oferecido voluntariamente para a limpeza. No entanto, o magistrado responsável pelo caso destacou que a versão da loja não foi acompanhada de provas e que a ausência das imagens do circuito interno de segurança — apagadas após 60 dias — enfraqueceu os argumentos da defesa. Conforme a jurisprudência do TJRN, o Tribunal considerou que a responsabilidade da empresa engloba o atendimento respeitoso aos consumidores.
Ao analisar o processo em 26/10/2026, a Justiça pontuou que, ainda que a empresa tenha o direito de proteger seu patrimônio, o método empregado ultrapassou os limites do razoável. A imposição de um trabalho manual em ambiente público configura uma violação à dignidade da pessoa. Cabe recurso da decisão.

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