Sefaz-RN libera até 99% de desconto em multas e juros de impostos pelo REFIS 2026
O Programa de Recuperação de Débitos Tributários oferece condições facilitadas para quitação de ICM e ICMS até 30 de novembro de 2026.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) definiu novas diretrizes para o Programa de Recuperação de Débitos Tributários (REFIS 2026), por meio do Decreto nº 35.715/2026, com o objetivo de facilitar a regularização fiscal de contribuintes em todo o Estado, em medida anunciada nesta segunda-feira, 26/10/2026.
A decisão permite que cidadãos e empresas regularizem débitos de ICM e ICMS que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, desde que os vencimentos tenham ocorrido até 30 de junho de 2026. A adesão ao programa representa uma oportunidade de reorganização financeira para o contribuinte, aliviando o peso de acréscimos legais e garantindo a conformidade com o fisco estadual até o prazo limite de 30 de novembro de 2026.
Condições de Desconto e Parcelamento
Conforme os dados da Sefaz, os abatimentos sobre multas, juros e demais acréscimos legais foram estruturados de forma escalonada, incentivando tanto a quitação imediata quanto o parcelamento a longo prazo:
- 99% de redução para pagamento integral à vista;
- 90% de redução para parcelamento de 2 a 10 vezes;
- 75% de redução para parcelamento de 11 a 20 vezes;
- 60% de redução para parcelamento de 21 a 60 vezes.
Como aderir
A emissão da guia de recolhimento deve ser realizada diretamente na área restrita da Oficina Virtual. O contribuinte deve acessar o Portal UVT e seguir o caminho: Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração. Para suporte adicional, a Sala de Contatos da SUDEFI disponibiliza o Link Direto de Atendimento, onde é possível selecionar a categoria "Solicitação" e o assunto "Parcelamento (SUDEFI)".

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