Nova CIN facilita emissão e unifica identificação civil no Brasil
O Governo Federal expande o acesso à CIN, que substitui o antigo RG e adota o CPF como número único para garantir maior segurança contra fraudes em todo o território nacional.
O Governo Federal disponibilizou o acesso à nova CIN (Carteira de Identidade Nacional), documento que substitui o tradicional RG e unifica a identificação dos brasileiros através do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), em atualização publicada nesta segunda-feira, 02/11/2026. A iniciativa visa modernizar o sistema nacional de identificação, utilizando tecnologia como o QR Code para dificultar fraudes e aumentar a confiabilidade dos dados dos cidadãos.
A transição para o novo modelo é gradual e regulamentada pela Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. A obrigatoriedade do documento em todo o território nacional terá início em 2032, sendo que os modelos antigos de RG permanecem válidos até 28 de fevereiro daquele ano, garantindo que o cidadão possa organizar sua documentação sem pressão imediata.
Como realizar a solicitação
Embora a CIN siga padrões nacionais, os procedimentos de agendamento e entrega são definidos por cada unidade da Federação. A primeira via do documento físico é gratuita em todo o país. O interessado deve acessar a página oficial do Governo Federal, que centraliza os links para cada estado e o Distrito Federal.
Na maioria dos casos, o processo inicia-se online, mas exige comparecimento presencial em órgãos como Instituto de Identificação, Polícia Civil ou Poupatempo para coleta de biometria e fotografia. É indispensável apresentar certidão de nascimento ou casamento, além do CPF regularizado.
Logística de entrega
Para facilitar a vida do cidadão, alguns estados já oferecem a entrega do documento via Correios:
- Minas Gerais: entrega em até 15 dias úteis, com três tentativas;
- Rio de Janeiro: opção de recebimento domiciliar sem custo extra;
- São Paulo: envio opcional via Correios, mediante taxa cobrada pelo serviço.
Prazos de validade
A validade da nova CIN é definida pela idade do titular para acompanhar as mudanças físicas naturais:
- Cinco anos: crianças de até 11 anos;
- Dez anos: pessoas entre 12 e 59 anos;
- Validade indeterminada: cidadãos com 60 anos ou mais.

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