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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Padaria de Parnamirim é condenada após família consumir pães com larvas

Estabelecimento deverá pagar R$ 2,5 mil por danos morais; magistrado destacou risco à saúde e responsabilidade objetiva do fornecedor.

Imagem ilustrativa de produtos de panificação.
O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou padaria por contaminação de alimentos. · Foto: Foto ilustrativa/ Reprodução

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, condenou uma padaria local ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a uma família, em decisão proferida nesta quarta-feira, 28/10/2026. A sentença reconhece a responsabilidade civil do estabelecimento após a ingestão de pães contaminados com larvas, situação que, segundo o magistrado José Ricardo Dahbar Arbex, transcendeu o mero aborrecimento e atingiu a integridade dos consumidores.

O episódio teve origem em maio de 2026, quando familiares adquiriram uma porção de Pão Especial para o jantar. A presença de larvas só foi constatada após o início da refeição. A ingestão involuntária gerou sintomas físicos, como náuseas e dores estomacais, além de alterações laboratoriais nos níveis de leucócitos, o que levou a família a buscar tratamento preventivo com antiparasitários devido ao medo de infecções graves.

A defesa dos consumidores sustentou que a falha de higiene foi sistêmica, relatando que o proprietário teria admitido falhas na produção e no acondicionamento. Ao analisar o caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reforçando que a padaria, na condição de fabricante, detém responsabilidade objetiva sobre a qualidade do produto vendido.

A decisão técnica afastou a tese de contaminação externa, destacando que o ciclo de eclosão dos ovos de mosca inviabiliza a contaminação pós-venda em curto intervalo de tempo. O magistrado fundamentou sua sentença no entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ratifica o cabimento de reparação moral pela simples presença de corpo estranho em alimento, independentemente da ingestão completa.

Ainda cabe recurso contra a decisão. O caso serve como alerta sobre as normas sanitárias e o dever de zelo dos estabelecimentos que manipulam itens essenciais à alimentação da população.

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