Supermercado é condenado por vender frangos vencidos em Natal
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um supermercado de Natal ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, confirmando a responsabilidade do estabelecimento pela venda de produtos impróprios ao consumo. A decisão, proferida em 23/10/2026, reafirma o dever de segurança alimentar e a proteção aos direitos fundamentais do cliente, impedindo a reiteração de condutas negligentes que ameaçam a saúde pública.
O caso teve origem em compras realizadas nos dias 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025. Em ambas as oportunidades, o consumidor adquiriu frangos que não apenas estavam com o prazo de validade expirado desde agosto de 2025, mas também apresentavam sinais claros de deterioração, como coloração esverdeada e odor desagradável. A sentença inicial, oriunda do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, já havia reconhecido a falha na prestação do serviço.
Embora o consumidor tenha recorrido para elevar a indenização a R$ 8 mil, alegando que a recorrência do erro demandaria uma penalidade educativa mais severa, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve o valor original de R$ 2 mil. O relator, juiz Klaus Cleber Morais, fundamentou que, embora o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja evidente, não houve comprovação de ingestão do alimento ou dano direto à saúde do cliente, o que torna o montante fixado proporcional e razoável.
Com o julgamento unânime proferido nesta sexta-feira, 23/10/2026, a decisão torna-se definitiva, encerrando a controvérsia judicial quanto ao valor reparatório. O desfecho reforça que a comercialização de produtos fora do prazo não pode ser tolerada, protegendo a dignidade do cidadão e mantendo o supermercado sob o rigor das normas de vigilância sanitária.

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