PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Supermercado é condenado por vender frangos vencidos em Natal
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil.
23/10/2026 14h08 · Redação A Voz de Parnamirim