Município do RN é condenado por cegueira após falha em mutirão de catarata
Decisão judicial determina indenização de R$ 53,5 mil para paciente que perdeu a visão após infecção hospitalar em unidade conveniada ao SUS.
Uma paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após um procedimento cirúrgico terá direito a uma indenização de R$ 53,5 mil por danos morais e estéticos. A condenação contra o município do RN foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara, em decisão que reconheceu a falha na higienização dos instrumentos utilizados durante o mutirão, nesta quinta-feira, 01/10/2026.
O episódio ocorreu em abril de 2022, no Hospital e Maternidade Abel Belarmino de Amorim, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Três dias após o procedimento, a paciente apresentou um quadro grave de endoftalmite — uma infecção ocular severa que, apesar de tentativas de intervenção, resultou na perda irreversível da visão.
Conforme apurado nos autos, o caso não foi um fato isolado. Dezoito outros pacientes que passaram por intervenções na mesma data também foram acometidos pela infecção. O juiz Rainel Batista, ao analisar o laudo pericial, destacou que o mutirão foi iniciado precocemente, antes que o processo de esterilização dos equipamentos fosse finalizado corretamente, configurando negligência na desinfecção do ambiente hospitalar.
A defesa do município sustentou que a complicação seria um risco inerente à cirurgia, tese refutada pelo magistrado diante da evidência do surto infeccioso. Enquanto a responsabilidade recaiu sobre o município, a unidade hospitalar privada foi isentada de culpa por entender-se que a técnica médica aplicada foi correta, restringindo-se o erro à gestão da esterilização.
O valor definido pela Justiça contempla R$ 40 mil a título de reparação moral e R$ 13,5 mil por danos estéticos decorrentes da perda do globo ocular. A sentença, proferida no âmbito da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, ainda permite que as partes recorram da decisão.

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