Ir para o conteúdo
Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Empresário é condenado em Natal por sonegação de R$ 215 mil em ICMS

Decisão da 8ª Vara Criminal de Natal determina prestação de serviços à comunidade após inadimplência de tributos declarados entre março e novembro de 2018.

Fachada do prédio da Justiça em Natal, Rio Grande do Norte.
Fórum da Justiça em Natal onde tramitou a ação contra o empresário. · Foto: Reprodução/Pixabay

Um empresário responsável por uma ótica em Natal foi condenado pela Justiça após apropriação indébita tributária, conforme sentença proferida pela 8ª Vara Criminal de Natal em 09/10/2026. O réu, que acumulou uma dívida de R$ 215.827,16 em ICMS entre março e novembro de 2018, terá sua pena de nove meses de detenção substituída por prestação de serviços à comunidade, medida que visa reparar o dano social causado pela sonegação.

A denúncia, formalizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), revelou que o administrador optou por priorizar despesas operacionais em detrimento do recolhimento dos impostos devidos ao Fisco Estadual. Apesar de ter tentado aderir a um programa de parcelamento, o descumprimento das condições acordadas pelo empresário inviabilizou a regularização, culminando na ação penal.

Durante o processo, a defesa tentou anular a acusação alegando inépcia e falta de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), argumentos rejeitados pela Justiça. O magistrado destacou que a atividade empresarial não permite a retenção de valores que pertencem à sociedade como alternativa para superar dificuldades financeiras. A decisão, baseada no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, ressalta que o reconhecimento da dívida pelo próprio réu comprova a ciência da obrigação tributária.

A sentença, que ainda cabe recurso, levou em conta a primariedade do réu e a ausência de violência para aplicar a pena restritiva de direitos. O cumprimento da prestação de serviços comunitários será detalhado pelo Juízo da Execução Penal. A condenação reforça a importância da ética fiscal para a manutenção dos serviços públicos que beneficiam a coletividade em Rio Grande do Norte.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000