Governo do RN define diretrizes rigorosas para o encerramento do exercício fiscal de 2026
Decreto estabelece prazos para empenhos e proíbe gastos sem lastro financeiro, visando o equilíbrio das contas públicas estaduais.
O Poder Executivo do RN oficializou o cronograma e as normas para o encerramento das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis de 2026. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 30/10/2026, estabelece limites estritos para a execução de despesas, define condições para pagamentos pendentes e intensifica a fiscalização sobre os recursos públicos. A medida é essencial para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal no fechamento do exercício anual.
As normas abrangem todos os órgãos e entidades estaduais que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan) e da Controladoria-Geral do Estado (Control), a gestão contábil deverá ser rigorosamente alimentada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef).
O decreto impõe que órgãos públicos só empenhem parcelas de contratos e convênios cuja execução final ocorra até 31 de dezembro de 2026. A determinação visa eliminar despesas que careçam de comprovação documental ou que sejam alheias ao exercício corrente. Além disso, a Coordenadoria de Administração Financeira (CAF) possui autorização para restringir repasses financeiros diante da insuficiência de caixa, prevenindo o endividamento do Estado.
Existem exceções para áreas sensíveis, como o Fundo Estadual de Saúde, educação, emendas parlamentares e situações de calamidade pública, cujos cronogramas seguem diretrizes específicas. Contudo, o governo reforçou que a inscrição de despesas em Restos a Pagar será restrita apenas ao que for indispensável e estiver em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além das finanças, o decreto exige que unidades administrativas realizem a conciliação bancária e o inventário de bens patrimoniais. Cada órgão deve instituir uma comissão com três servidores para registrar os itens no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac). O descumprimento das regras pode resultar no bloqueio de funcionalidades no Sigef e registro de irregularidades pelos órgãos de controle.

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