INSS regulamenta pagamento de benefício para mulheres sob proteção da Lei Maria da Penha
Norma define critérios para auxílio a trabalhadoras afastadas por ordem judicial. Pagamento dispensa perícia médica e carência.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram as diretrizes para o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo a mulheres que necessitam se ausentar do trabalho por determinação judicial baseada na Lei Maria da Penha. A medida, detalhada na Portaria Conjunta nº 48 publicada em 09 de outubro de 2026, visa garantir a dignidade e a autonomia financeira de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade.
Para acessar o recurso, a segurada deve apresentar a ordem judicial que determina o afastamento ao INSS. A regulamentação simplifica o processo ao dispensar a realização de perícia médica e o cumprimento de período de carência. O valor do auxílio segue os parâmetros do Benefício por Incapacidade Temporária, respeitando o piso do salário mínimo e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
A vigência do benefício está atrelada ao prazo estipulado pelo magistrado, respeitando o limite máximo de seis meses. Caso a decisão judicial seja omissa quanto ao tempo de afastamento, a cobertura será automaticamente fixada no período integral de seis meses.
A estrutura de pagamento distingue o perfil de cada segurada: para trabalhadoras com vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, com o INSS assumindo os encargos a partir do 16º dia. Para as demais categorias, como empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o pagamento é realizado integralmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
As solicitações podem ser formalizadas pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central Telefônica 135. Importante ressaltar que mulheres sem qualidade de segurada da Previdência Social possuem previsão de acesso a benefícios assistenciais custeados pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme o entendimento do Judiciário.

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