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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Natal autoriza conversão de multas em projetos de recuperação ambiental

Nova norma permite que autuados substituam multas por serviços de melhoria pública, alinhados às metas da ONU e com descontos de até 30%.

Imagem ilustrativa de recuperação ambiental em área urbana de Natal.
Projetos de recuperação ambiental serão analisados pela Semurb em Natal. · Foto: Arquivo Semurb

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) passará a converter multas por infrações ambientais e urbanísticas em projetos de recuperação de espaços públicos e preservação da natureza em Natal, medida oficializada pela Lei Complementar nº 285, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 6 de outubro de 2026. A iniciativa, que visa promover o desenvolvimento sustentável, permite que cidadãos e empresas substituam o pagamento em espécie pela execução direta ou indireta de ações reparatórias que beneficiem a coletividade.

Impacto prático e dignidade ambiental

Esta política pública transforma o peso da punição em melhoria real para os moradores de Natal. Em vez de apenas recolher valores aos cofres públicos, o infrator é instigado a recuperar áreas degradadas, proteger a fauna e a flora e implementar medidas de enfrentamento às mudanças climáticas. Ao vincular a reparação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a cidade prioriza a restauração do tecido urbano e a qualidade de vida da população.

Modalidades e critérios técnicos

A conversão não é automática e exige uma análise rigorosa da Semurb, que avaliará as circunstâncias da infração e os antecedentes do responsável. Na modalidade direta, o autuado executa o projeto, enquanto na indireta, financia ações definidas pela Secretaria. Todos os planos devem apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e estar alinhados a três ODS da ONU.

Descontos e condições financeiras

O legislativo estabeleceu incentivos para agilizar a adesão: solicitações apresentadas junto à defesa recebem 30% de desconto sobre o valor total da multa, caindo para 20% se o pedido ocorrer até as alegações finais. Para a modalidade indireta, é permitido o parcelamento em até 24 vezes, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Após a aceitação, o infrator firma um Termo de Compromisso, e a multa só é extinta após a conclusão comprovada das obras. Importante ressaltar que a medida não isenta o responsável da obrigação de reparar integralmente os danos causados, sendo vedado o benefício em casos graves como maus-tratos a animais ou crimes em áreas protegidas.

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