Interoperabilidade de cartões de benefícios entra em vigor em 7 de novembro
A medida permite o uso de vales-alimentação e refeição em qualquer maquininha habilitada, visando maior liberdade de escolha para o trabalhador.
Trabalhadores de todo o Brasil ganharão mais liberdade para utilizar seus benefícios a partir de 7 de novembro de 2026. A decisão, que consolida uma série de atualizações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), determina a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA), permitindo que eles sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente da operadora.
A mudança é um marco importante para a dignidade do trabalhador, que frequentemente enfrenta limitações para encontrar estabelecimentos que aceitem sua bandeira específica. Ao universalizar o uso em redes credenciadas, a medida busca desburocratizar a rotina alimentar e aumentar a concorrência no mercado.
A implementação definitiva ocorre no contexto das atualizações do PAT, que também estabeleceram um teto de 3,6% para as taxas de desconto aplicadas aos comerciantes e um prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. Essas regras visam aliviar a carga financeira sobre bares, restaurantes e supermercados, que antes dependiam de prazos de recebimento extensos.
Apesar da data estabelecida, o setor ainda enfrenta desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que a integração total entre sistemas de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile ainda apresenta obstáculos técnicos. Além disso, a validade de certos dispositivos do decreto segue sendo objeto de questionamentos judiciais por parte de algumas operadoras, tornando a plena execução da norma um processo ainda sob observação.
Vale ressaltar que não haverá alteração no valor do benefício concedido pelas empresas aos funcionários. O objetivo central é a eficiência do arranjo de pagamentos. Caso ocorram descumprimentos das diretrizes estabelecidas, operadoras e estabelecimentos estão sujeitos a penalidades que variam de multas e autuações até o descredenciamento do programa ou a cobrança de benefícios fiscais.

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