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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo pleito

O TSE reafirma que cada etapa do processo é independente e o eleitor deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral em prazos distintos.

Urna eletrônica sendo utilizada por eleitor em seção eleitoral.
Eleitor comparece às urnas para exercer o direito ao voto no segundo turno. · Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o eleitor que se absteve de votar no primeiro turno pode participar normalmente da votação no segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026. A medida visa assegurar a participação democrática e o exercício do direito ao voto, visto que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.

Esta decisão garante que os mais de 33,4 milhões de brasileiros que não compareceram às urnas anteriormente possam exercer sua cidadania no próximo domingo, 25 de outubro de 2026, desde que mantenham o título regular, sem cancelamentos ou suspensões. O comparecimento é fundamental para a escolha do presidente da República e para a definição de governadores em cinco estados e no Distrito Federal, especificamente em Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Embora o voto seja facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos, para a maioria dos cidadãos o comparecimento é um dever. O não comparecimento, mesmo que não impeça o voto no segundo turno, exige atenção às obrigações legais. Quem não participou do primeiro turno deve protocolar a justificativa perante a Justiça Eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2026. Para a ausência no segundo turno, o prazo limite é 8 de janeiro de 2027.

A Justiça Eleitoral ressalta que as justificativas são processadas individualmente por turno. Caso o eleitor falte a três eleições consecutivas sem apresentar a documentação necessária ou quitar multas, corre o risco de ter o título eleitoral cancelado, comprometendo o exercício pleno da cidadania.

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