Justiça condena comerciante de Natal por receptação de iPhone roubado
Proprietário de loja deverá cumprir três anos de reclusão em regime semiaberto após adquirir aparelho de origem ilícita em Ponta Negra.
A 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou o proprietário de um estabelecimento comercial a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de receptação qualificada. A decisão proferida pela juíza Ana Carolina Maranhão no dia 24 de outubro de 2026, responsabiliza o comerciante pela aquisição consciente de um iPhone XS Max que havia sido roubado de um casal no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul da capital, em outubro de 2019.
A condenação fundamenta-se na natureza da atividade profissional exercida pelo réu, que atua no ramo de conserto e venda de celulares. Segundo a Justiça, a expertise do acusado impõe um dever rigoroso de verificação da procedência dos bens transacionados, cuidado este que foi negligenciado na ocasião. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi sentenciado ao pagamento de dez dias-multa.
Conforme apurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o aparelho foi adquirido pelo comerciante por R$ 2.700, sem qualquer documentação fiscal que comprovasse sua origem lícita. As investigações policiais, iniciadas após a quebra de sigilo de dados das vítimas, localizaram o smartphone em posse da mãe do acusado, que declarou tê-lo recebido como presente do filho.
A magistrada destacou que o réu, ao ser interrogado, admitiu possuir protocolos de cadastro de vendedores e conferência de procedência, procedimentos que foram ignorados nesta negociação específica. A sentença, que considerou os antecedentes criminais do indivíduo, permite recurso, mantendo-se, contudo, o regime inicial semiaberto.

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