Candidatos ganham proteção contra prisões a partir de 10 de outubro de 2026
Norma do Código Eleitoral impede detenções de postulantes a cargos públicos e colaboradores estratégicos, salvaguardando a isonomia até o segundo turno.
A Justiça Eleitoral impede a prisão ou detenção de candidatas e candidatos a partir deste sábado, 10 de outubro de 2026, com o objetivo de assegurar o equilíbrio do processo democrático. A medida, que entra em vigor exatamente 15 dias antes do segundo turno das Eleições 2026, fundamenta-se nas diretrizes do Código Eleitoral brasileiro para evitar que interferências externas ou medidas coercitivas desestabilizem a disputa política.
A única exceção prevista pela lei ocorre em situações de flagrante delito. Caso ocorra uma prisão nessas circunstâncias, o indivíduo deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade e a necessidade da medida. O flagrante delito é caracterizado quando a pessoa é surpreendida cometendo a infração, logo após o ato, ou ao ser encontrada com elementos que indiquem, inequivocamente, a autoria do crime.
A proteção conferida pela legislação estende-se a outros atores essenciais para a integridade do processo eleitoral:
- Eleitoras e eleitores: A imunidade contra prisões é válida durante o período que compreende cinco dias antes da votação até 48 horas após o fim do pleito, ressalvadas as hipóteses de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
- Mesárias, mesários e fiscais de partido: Durante os 15 dias que antecedem a eleição, estas pessoas não podem ser presas enquanto estiverem no exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito.

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