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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Cármen Lúcia nega gratuidade no transporte interestadual para o segundo turno

Ministra do Supremo Tribunal Federal rejeita pedido para liberar tarifas entre estados; medida exigiria logística inviável em curto prazo.

Ministra Cármen Lúcia em sessão do STF
Ministra Cármen Lúcia sentada em cadeira durante sessão do Supremo Tribunal Federal · Foto: Victor Piemonte/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido formulado pelo PT que visava assegurar a gratuidade do transporte público em linhas interestaduais durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo, 25 de outubro de 2026. A decisão, proferida na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, mantém as regras vigentes, impactando diretamente o deslocamento de eleitores que residem em municípios de estados distintos de seus locais de votação.

Ao analisar o pleito, a ministra destacou que a concessão da medida de forma individual ampliaria os contornos estabelecidos pelo plenário da Corte. A magistrada pontuou a impossibilidade logística de implementar tal gratuidade na véspera do pleito sem um mapeamento prévio de custos, contratos e abrangência das linhas rodoviárias.

"Não há elementos a autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias, sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e dos vinte e sete Tribunais Regionais Eleitorais", sustentou Cármen Lúcia em sua fundamentação.

O pedido baseava-se na interpretação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, na qual o STF determinou, em 2023, o transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Contudo, a decisão original abrangeu apenas transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos, deixando de fora as linhas interestaduais por questões de competência regulatória.

Este posicionamento alinha-se ao entendimento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que também negou solicitação semelhante na quarta-feira, 21 de outubro de 2026. Nunes Marques reforçou que o transporte interestadual é de competência da União, sob regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Embora tenha mantido a negativa, a presidência do TSE recomendou que o Ministério dos Transportes e a ANTT avaliassem a viabilidade de gratuidade em linhas semiurbanas que conectam divisas estaduais, visando atenuar dificuldades de locomoção. Cabe recurso contra a decisão individual da ministra junto ao plenário do STF.

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