Documentos oficiais com foto são exigidos para votar no segundo turno
Para participar do pleito em 25 de outubro de 2026, eleitores devem apresentar identificação oficial; documentos vencidos seguem válidos para o exercício do voto.
O Tribunal Superior Eleitoral definiu as diretrizes de identificação para os 158 milhões de eleitores que retornarão às urnas em 25 de outubro de 2026. A medida, fundamental para assegurar a lisura do processo democrático, exige que o cidadão apresente um documento oficial com foto para registrar o voto na escolha do próximo chefe do Poder Executivo e, em locais específicos, dos governadores para o mandato de 2027 a 2030.
A obrigatoriedade de identificação visa garantir que o eleitor exerça seu direito com segurança, assegurando a integridade do pleito em todas as 499 mil seções eleitorais do Brasil. Para facilitar o acesso à urna, a Justiça Eleitoral validou tanto documentos físicos quanto versões digitais, desde que possuam foto e permitam o reconhecimento inequívoco da identidade do cidadão.
São aceitos os seguintes documentos: e-Título (com foto), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e a carteira de trabalho física. A legislação eleitoral permite a utilização de documentos vencidos, desde que o estado de conservação possibilite a identificação do portador. Certidões de nascimento ou casamento não são admitidas como prova de identidade.
Para quem utiliza o e-Título em dispositivos iOS ou Android, é imprescindível a presença da fotografia no perfil do aplicativo para a liberação do voto. O documento de papel, o título de eleitor, não é necessário caso o eleitor possua um documento oficial com foto em mãos.

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