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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Eleições 2026: saiba como acessar o transporte gratuito no 2º turno

O TSE assegura gratuidade no transporte intermunicipal para garantir que o eleitor chegue às urnas neste domingo, 25 de outubro de 2026.

Ônibus e trens funcionando para transporte de eleitores durante o dia de votação.
Eleitores poderão utilizar o transporte público intermunicipal sem custo neste domingo de eleições. · Foto: Reprodução/EMTU

Para assegurar que nenhum cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto por barreiras geográficas ou financeiras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo, 25 de outubro de 2026. A medida, estabelecida pela Resolução nº 23.751/2026, visa garantir que eleitores que precisam se deslocar entre municípios ou regiões metropolitanas possam comparecer aos seus locais de votação com dignidade e segurança. A decisão foi reforçada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que, em 22 de outubro de 2026, solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que coordenem a execução do passe livre. O objetivo central é combater a abstenção causada por dificuldades econômicas, tratando o acesso ao transporte como um componente essencial da cidadania. Regras de operação e exigências Conforme a normativa, as empresas concessionárias devem manter uma frota equivalente à praticada em dias úteis normais, sendo proibida a redução injustificada do serviço. É importante ressaltar que a oferta de transporte gratuito é uma obrigação do Estado; partidos, candidatos e coligações estão estritamente proibidos de oferecer transporte, fretados ou refeições, sob pena de configurar crime eleitoral. Embora a gratuidade seja nacional, a forma de acesso varia conforme a localidade. Em estados como São Paulo, a medida é ampla, abrangendo desde ônibus e CPTM até o Metrô, Motiva, TIC Trens, Trívia Trens e VLT, enquanto em outras regiões, como Minas Gerais, não é exigida a apresentação de título ou comprovante de votação. Já em estados como Mato Grosso, o passageiro deve informar dados pessoais e o título de eleitor no ato do embarque, apresentando o comprovante após a votação para o retorno gratuito. É recomendado que o eleitor consulte o site do TRE de sua região para verificar as exigências específicas de documentação — como o Título de Eleitor ou e-Título — e o quadro de horários disponível para este domingo, 25 de outubro de 2026.

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