Ir para o conteúdo
Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Justiça condena TV Futuro e blogueiro por danos morais ao prefeito de Ceará-Mirim

Decisão obriga a retratação pública e o pagamento de R$ 5 mil após divulgação de informações distorcidas sobre gastos da Prefeitura.

Antônio Henrique, prefeito de Ceará-Mirim, em foto de arquivo
Antônio Henrique, prefeito de Ceará-Mirim, em foto de arquivo · Foto: Antônio Henrique, prefeito de Ceará-Mirim (foto de arquivo) — José Aldenir/Agora RN

A Justiça condenou o blogueiro Paulo Sérgio Santana Santiago e a TV Futuro ao pagamento de indenização por danos morais ao prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Henrique, após a veiculação de matéria que imputava à Prefeitura um gasto infundado de quase R$ 6 milhões com serviços de buffet. A sentença foi divulgada publicamente em 02/11/2026, reafirmando a importância da precisão jornalística e do zelo com o patrimônio reputacional de agentes públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que o conteúdo baseou-se em uma interpretação equivocada de uma ata de registro de preços. O documento, que é um instrumento comum na administração pública para fixar valores máximos em contratações futuras, não representa, de fato, a realização de despesas imediatas ou o efetivo desembolso dos cofres municipais. A reportagem, ao ignorar a natureza técnica do documento, gerou uma percepção distorcida junto à população sobre a gestão dos recursos de Ceará-Mirim.

Além da indenização fixada em R$ 5 mil, a decisão impõe a remoção imediata da publicação original. Os réus deverão veicular uma retificação oficial no programa “O Povo na TV” e no perfil @opovonatvrn, garantindo que o público tenha acesso à informação correta sobre o procedimento administrativo. O prefeito Antônio Henrique manifestou que, tão logo o recurso esteja disponível, destinará o valor integral da indenização ao Abrigo São Vicente de Paulo, convertendo a reparação em benefício social para a comunidade.

A sentença, que ainda aguarda o trânsito em julgado para a execução das medidas, estabelece o prazo de dez dias para a retificação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação pública dos condenados sobre os próximos passos processuais.

Leia também

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000